Foi recentemente publicado (30/07/2007) o Decreto-Lei n.º 274/2007, que aprova a orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), serviço que detém poderes de autoridade e é órgão de polícia criminal. Este diploma atribui à ASAE competência de fiscalização de locais de actividades desportivas.
O artigo 3.º, n.º 2, alínea t) inclui as seguintes disposições, relativas à missão e atribuições desta entidade: «Fiscalizar todos os locais onde se proceda a qualquer actividade industrial, comercial, agrícola, pecuária, de abate, piscatória, incluindo a actividade de pesca lúdica, de promoção e organização de campos de férias, ou de prestação de serviços, designadamente de produtos acabados e ou intermédios, armazéns, escritórios, meios de transporte, entrepostos frigoríficos, empreendimentos turísticos, empreendimentos de turismo no espaço rural, estabelecimentos de turismo de natureza, agências de viagens, empresas de animação turística, estabelecimentos de restauração e bebidas, cantinas e refeitórios, clínicas dentárias, clínicas veterinárias, recintos de diversão ou de espectáculos, infra-estruturas, equipamentos, espaços desportivos, portos, gares e aerogares, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.»
Nos termos do artigo 17.º, todas as atribuições em matéria de fiscalização de infra estruturas, equipamentos e espaços desportivos cometidas ao IDP são transferidas para a ASAE. São, igualmente, transferidas para a ASAE as competências de fiscalização cometidas ao IPJ, relativamente a actividade de campos de férias.
Note-se que o artigo 3.º, n.º 2, alínea d) dispõe sobre a promoção de uma rede de intercâmbio de informação entre entidades que trabalhem nos domínios das suas competências.
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