Inscrição do Responsável Técnico:
Com o intuito de dotar com melhores condições de funcionamento as instalações desportivas de uso público, é fundamental que os meios humanos ao serviço das mesmas tenham as melhores condições técnicas para garantir uma utilização adequada aos seus fins.
Para tal, surge o Decreto-Lei n.º 385/99, que introduz um conjunto de medidas referentes à responsabilidade técnica pelas instalações desportivas em funcionamento.
Avulta, do decreto lei referenciado anteriormente, a obrigatoriedade da existência de um Responsável Técnico nas instalações desportivas, cuja formação é determinada consoante a tipologia da mesma.
O Instituto do Desporto de Portugal, como entidade responsável pela inscrição dos Responsáveis Técnicos, criou uma ficha de inscrição (que se disponibiliza neste site: www.idesporto.pt ), devendo a mesma ser enviada posteriormente para estes serviços, juntamente com a documentação solicitada (consultar decreto lei n.º 385/99).
O responsável técnico, tendo em conta o n.º 1 e 2 do artigo 6º. do mesmo diploma, deve dispor de formação adequada ao exercício das funções, a qual, consoante a tipologia da respectiva instalação desportiva, será determinada por portaria do membro do governo responsável pela área do desporto (portaria que ainda não saiu).
Podem, em qualquer caso, as funções cometidas ao responsável técnico, ser exercidas por licenciado em estabelecimento de ensino superior na área da educação física ou desporto, de acordo com o disposto no n.º 3 do supramencionado artigo 6º.
Para ler a notícia completa, clique no seguinte link:
http://www.idesporto.pt/content/4/4_8/4_8.aspx